PROMOÇÃO SEU CARRINHO PODE VIRAR UM CARRÃO!
PRÊMIO:
1 unidade do Veículo Onix 2024 Azul Seeker, no valor de R$ 84.850,00
PERÍODO PARA PARTICIPAÇÃO:
17/11/2023 a 29/01/2024
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada compra realizada no site da Cinta se Nova, o consumidor que seja residente no Brasil (no momento da compra), deverá se cadastrar no site da Venda Válida (https://www.vendavalida.com.br), para receber o seu “número da sorte".
DATA DA PREMIAÇÃO:
A premiação acontecerá pela composição do resultado da Loteria Federal que será realizado no dia 31/01/2024 ou do subsequente, acaso haja suspensão ou cancelamento desse.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação ocorrerá no dia 02/02/2024, às 19:00 horas, na sede da Promotora Venda Válida, e por meio de materiais eletrônicos veiculados na internet, em qualquer meio, e também por assessoria de imprensa. O(s) número(s) da sorte contemplado(s) será(ão) divulgado(s) conjuntamente com o(s) nome(s) completo(s) do(s) vencedor(es).
O resultado ficará disponível por 30 dias em sua sede e plataformas eletrônicas.
O regulamento da promoção ficará disponível em https://www.vendavalida.com.br/
OBRIGAÇÕES:
Em qualquer cadastro será exigido do consumidor o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone e email, bem como data de nascimento, declaração de maioridade e endereço de domicílio, para comprovação de residência no Brasil. Sendo o consumidor pessoa jurídica, tais dados pessoais serão solicitados do representante legal autorizado a realizar o respectivo cadastro.
A participação se dará plenamente a partir do cadastro regular, pressupondo a ciência e anuência do participante com o processamento de seus dados, pessoais ou corporativos. O consumidor fará jus a um número da sorte por compra no site da Cinta se Novas, ou seja, mais de uma compra no site do mesmo gerará novo número da sorte ao consumidor.
É necessário observar, contudo, os critérios de participação acima e de eliminação adiante descritos.
FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE: Serão emitidas 100 séries numeradas de 0 a 99, cada uma delas composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE:
A definição da série se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, por meio da combinação da unidade da centena e da dezena, nessa ordem, do primeiro prêmio;
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
APROXIMAÇÃO:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Haverá desclassificação do cupom (número da sorte) quando:
- For constatada qualquer irregularidade na participação que originou a emissão o cupom, como a devolução do item adquirido ou o estorno da compra, ou falha de pagamento, até o momento da entrega do prêmio.
- O cupom de participação não for original.
- Houver desrespeito aos prazos estabelecidos neste regulamento.
- Houver qualquer incorreção de preenchimento ou equívoco de um dos dados no cupom.
- Não serem apresentados dados suficientes à identificação ou localização do participante.
- Pertencer a pessoa impedida de participar.
- Derivar de fraude, ou ter sido obtido com benefício ou vantagem ilícita, ou que não cumpra as demais condições do regulamento.
- Faltar confirmação da comprovação das condições exigidas.
- For constatada utilização de meios ilegítimos para adquirir comprovantes fiscais de compras ou condições de cadastramento
irregular, desleal ou que atente contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.
- O consumidor revogar a autorização e consentimento com os termos do regulamento da promoção ou com o tratamento de seus dados pessoais.
- A nota fiscal ou recibo já tiver gerado a emissão de cupom anteriormente ao consumidor.
Para observância dos critérios de desclassificação assim, o participante é deverá manter arquivado o comprovante de compra, que poderá ser solicitado para fins de verificação.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, em local conforme a conveniência da Promotora. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, obrigatoriamente, entregar cópia de seus documentos de identidade RG/RNE e CPF ou CNH válidos, nos termos da lei. Em se tratando de pessoa jurídica, os dados deverão ser fornecidos do representante legal autorizado a receber o prêmio. Caberá à Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis, sendo que o prêmio não poderá ser registrado em nome de terceiro que não seja o vencedor contemplado.
Nenhuma premiação oferecida não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outro produto e/ou serviço.
A responsabilidade da Promotora em relação ao Participante cessará com a conclusão da entrega da premiação.
Em razão de caso fortuito ou força maior e/ou dos procedimentos formais de transferência de titularidade junto ao DETRAN poderão
ocorrer eventuais atrasos na entrega da premiação, que serão devidamente informados aos contemplados, cabendo à Promotora envidar os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.
Na eventualidade de qualquer potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a
sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra de aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
Além disso, não sendo encontrado quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- As Promotoras encaminharão à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- A distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.
- As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone (com DDD), nome, CPF e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
- As Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
- Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas físicas que não cumprirem as condições previstas neste regulamento, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, lojistas, diretores, gerentes e prepostos das seguintes empresas: Venda Valida Tecnologia Ltda. e Tray Tecnologia em Ecommerce Ltda.
- A participação nesta promoção implica na ciência do regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.
- Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF no 41 /2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.
- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na sua imediata desclassificação, sendo seus dados mantidos na base das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 30/10/2023 às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UPI.SWC.KFK